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ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA É
obrigatório a realização da assembléia ordinária
, pelo menos uma vez por ano, e preferencialmente no mesmo mês ,para
se completar o exercício de doze meses.A ordem do dia deve constar
de aprovação das contas do ultimo exercício, eleição
do corpo diretivo ( se for anual ), aprovação do orçamento
para despesas ordinárias do próximo exercício, assuntos
gerais que não envolvam verbas. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Convocada apenas quando for necessário e quando os assuntos a serem tratados não puderem esperar a realização da ass.ordinária . Normalmente são tratados despesas extras, obras benfeitorias ou modificações na convenção.
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