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ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

É obrigatório a realização da assembléia ordinária , pelo menos uma vez por ano, e preferencialmente no mesmo mês ,para se completar o exercício de doze meses.A ordem do dia deve constar de aprovação das contas do ultimo exercício, eleição do corpo diretivo ( se for anual ), aprovação do orçamento para despesas ordinárias do próximo exercício, assuntos gerais que não envolvam verbas.

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Convocada apenas quando for necessário e quando os assuntos a serem tratados não puderem esperar a realização da ass.ordinária . Normalmente são tratados despesas extras, obras benfeitorias ou modificações na convenção.


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