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Como
é feita a eleição do síndico ?
A escolha do síndico é feita por meio de votação
na forma estabelecida pela Convenção, não podendo
o mandato ser superior a dois anos, permitida a reeleição.
O síndico tem que ser morador do prédio?
O síndico (morador ou não) é a pessoa física
ou jurídica que administra os interesses e negócios do condomínio.
O síndico tem que ser proprietário?
Não, ele pode ou não ser proprietário. Hoje é
muito comum o síndico profissional.
Quais são os deveres básicos do síndico?
O síndico deve cumprir e fazer cumprir as normas estipuladas pela
Convenção, pelo Regimento e pela Assembléia, aplicando
multas quando necessário, se não forem cumpridas as normas
convencionais e regulamentares. Uma das características mais importante,
é utilizar sempre do bom senso e justiça. O síndico
deve respeitar a intimidade dos condôminos. O síndico deve
Representar o condomínio de forma judicial e extrajudicial. Não
deve adotar meios de cobrança constrangedor ou que exponha o morador
ao ridículo, respeitando o Código do Consumidor. O síndico
prestar contas às assembléias. Deve providenciar a guarda
durante 5 anos da documentação relativa ao condomínio.
Por ser uma função de difícil desempenho, exige adequação
na escolha da pessoa certa, que deverá possuir determinados graus
de conceitos morais e intelectuais, além de considerável
espírito de comunicação, indispensável a quem,
por força do cargo, terá que lidar com pessoas de variado
nível moral, social e educacional.
O síndico paga a taxa de condomínio?
Depende do que dispuser a convenção. Na prática,
é mais comum a convenção prever que todos os condôminos
paguem as despesas condominiais. Entretanto existe a possibilidade de
prever isenções e ate pró-labore.
Quais são as responsabilidades legais do
síndico?
Pelos atos praticados na gestão do Condomínio, responde
civil e criminal. Portanto, deve procurar sempre orientação
especifica na solução dos negócios. Se, por algum
ato, ou omissão, vier a causar prejuízos aos Condôminos,
ou a terceiros, responderá pelos danos decorrentes.
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