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Cartilha
do Procon sobre o Condomínio Condomínio significa o direito exercido pelas pessoas sobre suas unidades privativas e sobre as frações das dependências de uso comum da edificação. " É necessário que todos os moradores de edifício, sejam inquilinos ou proprietários, conheçam os termos da convenção do condomínio, alem da legislação em vigor". A convenção é o conjunto de normas do condomínio. Deve ser aprovada por 2/3 no mínimo das frações ideais, deverá ser seguida por todos os moradores. Ela deve ser elaborada por escrito, registada em cartório de Registro de Imóveis e Constar: - Discriminação e especificações das áreas comuns e privativas; - Definição das funções das diferentes partes; - Definição das regras de utilização dos objetos e serviços comuns; - Discriminação da forma e proporção dos pagamentos de despesas ordinárias e extraordinárias; - Forma de escolha do síndico e do Conselho consultivo; As atribuições do síndico e definição se seu trabalho será ou não remunerado; - Modo e prazo de convocação das assembléias, bem como o quorum mínimo exigido; - Forma de contribuição para a constituição do fundo de reserva; - Forma e quorum mínimo necessário para alteração da convenção e do regimento interno. - As alterações devem ser registradas em cartório; - Definição das funções do Conselho consultivo (que são os condôminos eleitos para assessorar o síndico); Sindico
Deveres do Síndico Representar o condomínio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; Praticar atos em defesa dos interesses comuns atribuídos por lei,convenção ou regimento interno; Exercer a administração interna de edificação quanto à sua vigilância, moralidade e segurança; Impor multas estabelecidas por lei, convenção ou regimento interno; Cumprir e fazer cumprir o estipulado em convenção, regimento e assembléia; Prestar contas às assembléias do condomínio; Guardar durante 5 anos a documentação relativa ao condomínio; Condomínio
Pagamento por previsão é o pagamento pago antecipadamente, calculado em função de previsão de gastos para determinado período devendo ser aprovado em assembléia. Ocorrendo déficit, a cobertura deve ser feita por rateio extra, que é o pagamento suplementar para cobrir uma receita insuficiente em determinado período ou mês. No atraso do pagamento, pode-se cobrar multa de até 20%, mais juros de 1% ao mês; se houver atraso superior a 6 (seis) meses, pode se cobrar correção monetária, desde que prevista na convenção, cabendo a convenção fixar a porcentagem. Fundo de reserva é a parcela do condomínio paga pêlos proprietários para atender às despesas urgentes e inadiáveis não previstas no orçamento. Despesas
Extraordinárias Despesas
Ordinárias Salários; Encargos trabalhistas e previdenciários; Água; Luz; Limpeza; Conservação e manutenção das áreas comuns; Elevadores e pequenos reparos; Estas despesas são pagas pelo morador, mesmo que seja inquilino. Assuntos referentes a animais, construções e obras, garagem, horário, piscina, salão de festas etc., devem ser previstos na convenção ou regimento interno. Demonstrativo ou balancete deve ser aprovado em assembléia, onde será feita a exibição da receita e despesa do condomínio. Sugere-se que seja elaborado mensalmente. Assembléia
Tipos
de Assembléia:
Assembléia
Geral Extraordinária: Assembléia
Geral Ordinária:
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