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Cartilha do Procon sobre o Condomínio
A Lei básica que regulamenta o condomínio é a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, existindo também regulamentação na Lei 6.649, de maio de 1979, Lei 8.245/91

Condomínio significa o direito exercido pelas pessoas sobre suas unidades privativas e sobre as frações das dependências de uso comum da edificação. " É necessário que todos os moradores de edifício, sejam inquilinos ou proprietários, conheçam os termos da convenção do condomínio, alem da legislação em vigor".

A convenção é o conjunto de normas do condomínio. Deve ser aprovada por 2/3 no mínimo das frações ideais, deverá ser seguida por todos os moradores. Ela deve ser elaborada por escrito, registada em cartório de Registro de Imóveis e Constar:

- Discriminação e especificações das áreas comuns e privativas;

- Definição das funções das diferentes partes;

- Definição das regras de utilização dos objetos e serviços comuns;

- Discriminação da forma e proporção dos pagamentos de despesas ordinárias e extraordinárias;

- Forma de escolha do síndico e do Conselho consultivo;

As atribuições do síndico e definição se seu trabalho será ou não remunerado;

- Modo e prazo de convocação das assembléias, bem como o quorum mínimo exigido;

- Forma de contribuição para a constituição do fundo de reserva;

- Forma e quorum mínimo necessário para alteração da convenção e do regimento interno.

- As alterações devem ser registradas em cartório;

- Definição das funções do Conselho consultivo (que são os condôminos eleitos para assessorar o síndico);

Sindico
É a pessoa que administra os interesses e negócios do condomínio. É eleito pela convenção por dois anos, com direito a reeleição por igual período. Pode ser morador do prédio ou não, pessoa física ou jurídica.

Deveres do Síndico

Representar o condomínio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

Praticar atos em defesa dos interesses comuns atribuídos por lei,convenção ou regimento interno;

Exercer a administração interna de edificação quanto à sua vigilância, moralidade e segurança;

Impor multas estabelecidas por lei, convenção ou regimento interno;

Cumprir e fazer cumprir o estipulado em convenção, regimento e assembléia;

Prestar contas às assembléias do condomínio;

Guardar durante 5 anos a documentação relativa ao condomínio;

Condomínio
É o pagamento da contribuição condominial, podendo ser pago antecipadamente.

Pagamento por previsão é o pagamento pago antecipadamente, calculado em função de previsão de gastos para determinado período devendo ser aprovado em assembléia. Ocorrendo déficit, a cobertura deve ser feita por rateio extra, que é o pagamento suplementar para cobrir uma receita insuficiente em determinado período ou mês. No atraso do pagamento, pode-se cobrar multa de até 20%, mais juros de 1% ao mês; se houver atraso superior a 6 (seis) meses, pode se cobrar correção monetária, desde que prevista na convenção, cabendo a convenção fixar a porcentagem.

Fundo de reserva é a parcela do condomínio paga pêlos proprietários para atender às despesas urgentes e inadiáveis não previstas no orçamento.

Despesas Extraordinárias
São as despesas referentes às obras que interessam à estrutura integral de edificação ou a aparências internas e externas das áreas comuns, bem como as necessárias a repor as condições de habitabilidade não incluídas nos custos ordinários do condomínio. Estas Despesas Cabem Exclusivamente ao Proprietário e Não ao Inquilino.

Despesas Ordinárias
São despesas relativas a manutenção do condomínio, tais como:

Salários;

Encargos trabalhistas e previdenciários;

Água;

Luz;

Limpeza;

Conservação e manutenção das áreas comuns;

Elevadores e pequenos reparos;

Estas despesas são pagas pelo morador, mesmo que seja inquilino.

Assuntos referentes a animais, construções e obras, garagem, horário, piscina, salão de festas etc., devem ser previstos na convenção ou regimento interno.

Demonstrativo ou balancete deve ser aprovado em assembléia, onde será feita a exibição da receita e despesa do condomínio. Sugere-se que seja elaborado mensalmente.

Assembléia
É na assembléia que os moradores tomam decisões a respeito do condomínio.

Tipos de Assembléia:
Geral Especial:
Ocorrência de sinistro total ou que destrua mais de 2/3 da edificação.
Sobre decisão de demolição e reconstrução da edificação ou alienação do imóvel etc.;

Assembléia Geral Extraordinária:
É realizada sempre que os interesses do condomínio exigirem, convocada pelo síndico ou ¼ dos condôminos, devendo ter a maioria dos presente com direito a voto.

Assembléia Geral Ordinária:
É realizada uma vez por ano. Sua finalidade é aprovar verbas para despesas do condomínio, bem como apresentar a prestação de contas no exercício que se encerrou.


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