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Lei 9.983 de 20/11/91 (Limpeza Caixa d'água)

LIMPEZA DA CAIXA D’ ÁGUA

Conforme determina a Lei nº 9.983 de 20 de novembro de 1991, os prédios residenciais, comerciais e mistos estão obrigados a cada semestre manter a limpeza e a higienização dos reservatórios de água, para fins de manutenção dos padrões de potabilidade destinada ao consumo humano.

Esse procedimento deverá ser feito através de uma firma especializada que deverá encaminhar a laboratórios credenciados pela autoridade estadual competente, que fará a análise das amostras coletadas quanto à qualidade da água enviando aos responsáveis o seu resultado.

A fiscalização caberá a FEEMA, e o não cumprimento dessa obrigação acarretará em multas que poderão variar de valor entre 1 e 200 UFERJs, havendo o risco de ser estipulada multa diária em circunstâncias agravantes.

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